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Somos um escritório de advocacia especializado Direito de Família e Sucessões. Você pode contar com a nossa equipe para defender seus direitos e lhe prestar um serviço personalizado, com muita dedicação, zelo e cuidado.

Nosso maior patrimônio são nossos clientes que nos acompanham há anos nessa trajetória. Temos como missão e propósito prestar um bom serviço de forma humanizada escutando as dores dos nossos clientes e lutando por seus direitos.

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INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

PENSÃO ALIMENTÍCIA

AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO

EXONERAÇÃO DE PENSÃO

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

CURATELA E INTERDIÇÃO

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CONFIRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Estou grávida e o pai do meu filho não ajuda com as despesas, tenho algum direito?

Sim. A grávida pode receber os alimentos gravídicos para se manter durante a gestação e após o nascimento com vida da criança a pensão será convertida em pensão alimentícia.

Estou desempregado, preciso pagar pensão?

Sim. O alimentante não poderá se eximir da obrigação, mesmo estando desempregado.

Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar pensão?

A pensão não se encerra automaticamente, você deverá ingressar com ação de exoneração de pensão. Contudo, caso o(a) filho(a) esteja cursando ensino superior o alimentante arcará com a pensão, geralmente, até os 24 anos.

Não tenho condições, prefiro ser preso e pagar a divida dessa forma, posso fazer isso?

Não. A prisão não é um meio para quitar a pensão em atraso, mas sim um modo de coagir o alimentante a pagar as parcelas em atrasos. Se o responsável pela pensão for preso, as parcelas atrasadas ainda constarão, não incidindo nenhum desconto.

O valor da pensão alimentícia pode ser revisto?

Sim. O valor pode ser revisto e atualizado de acordo com o salário do alimentante, isso vale tanto para a diminuição, quanto para o aumento.

Quais são os benefícios do inventário extrajudicial?

O inventário realizado em cartório é um processo mais ágil e muito menos oneroso.

O inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, pois nesse caso não há aplicação de regras de competência.

Quando é necessário realizar a interdição?

A interdição pode ser realizada quando o indivíduo por causa transitória ou permanente não consegue exprimir sua vontade, se mostrando assim incapaz de medir suas ações e administrar seus próprios bens.

A interdição deve ser realizada para proteção do patrimônio do indivíduo a ser interditado, evitando assim a sua dilapidação.

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