Advogada Especialista em divórcio!

Independente do motivo, muitos casamentos não duram tanto quanto planejado. Nessa hora, a melhor coisa a fazer é procurar uma advogada experiente para obter assessoria legal isenta de qualquer interesse ou emoção.

Gabriela Oliveira - Advogada Especialista em Divórcio

Se você está enfrentando um processo de divórcio, sabemos o quão difícil e emocionalmente desafiador pode ser. É nesse momento delicado que a presença de uma advogada especializada faz toda a diferença!

Com vasta experiência em Direito de Família e divórcio, a Dra Gabriela Oliveira está pronta para auxiliá-lo(a) em todas as etapas do processo, proporcionando orientação jurídica sólida e apoio dedicado.

Entendemos que cada caso é único, e é por isso que adotamos uma abordagem personalizada em cada situação. A Advogada Especialista em Divórcio tem o conhecimento e a experiência necessários para lidar com todos os aspectos legais do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e qualquer outra questão que possa surgir durante o processo.

Nossa prioridade é garantir que você esteja plenamente informado sobre seus direitos e opções legais, para que possa tomar decisões conscientes e bem fundamentadas. Nosso compromisso é buscar soluções pacíficas e justas, priorizando a mediação e negociação sempre que possível.

Seja qual for o tipo de divórcio que você esteja enfrentando – amigável ou litigioso, estou preparada  para lutar pelos seus interesses e ajudá-lo(a) a alcançar um resultado favorável.

SERVIÇOS OFERECIDOS

Se você está passando por um processo de divórcio, nós podemos lhe ajudar!

Divórcio Em Cartório

Processo rápido quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, a mulher não está grávida e o casal está de pleno acordo com as condições da separação. Neste caso é possivel fazer o divórcio online.

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Divórcio Consensual Judicial

Quando o casal possui filhos menores ou incapazes, ou a mulher está grávida, mas as partes estão de acordo com as condições da separação.

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Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Quando o casal não é casado no papel será necessário ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável que poderá ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

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Divórcio Litigioso Judicial

O divórcio litigioso acontece quando as partes não chegaram a um acordo sobre as condições da separação. Nesse caso, cada uma das partes deve nomear seu próprio advogado para defender seus interesses.

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PERGUNTAS FREQUENTES
Quais são as formas de divórcio?

Atualmente, o pedido de divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial (cartório) ou pela via judicial.

Existem 03 modalidades de Divórcio, quais sejam:

  • Divórcio Extrajudicial (apenas consensual);

  • Divórcio Judicial que se divide em: consensual e litigioso.

Quais são as diferenças entre Divórcio Extrajudicial e Judicial?

Divórcio Extrajudicial (em cartório):

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

No entanto, para fazer desta forma, são necessários preencher os seguintes requisitos:

  • Deve ser amigável;

  • Não ter filhos menores de idade, ou incapazes;

  • A mulher não pode estar grávida;

  • Assessoramento jurídico de um advogado:

Atendidos esses requisitos, o divórcio no cartório, será mais simples, rápido

do que pela via judicial!

 

Divórcio Judicial (consensual):

Na ausência dos requisitos para a realização do divórcio em cartório, o casal deverá realizar o divórcio judicial.

Se o casal estiver em concordância, pode-se realizar o divórcio judicial consensual. Neste caso, leva-se ao Juiz os termos do acordo de divórcio para homologação, de forma harmônica, rápida e descomplicada.

 

Divórcio Judicial (litigioso):

O divórcio judicial litigioso se faz necessário, quando não há consenso do casal sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, ou pensão alimentícia, o divórcio deverá ser judicial e litigioso.

Geralmente, tanto mais complicado quanto demorado, esperando pela produção de provas em audiência, e por fim a sentença do juiz.

Posso me divorciar por procuração?

Sim, é possível, mas a procuração deve ser pública (feita em cartório), e deve conter poderes especiais para o divórcio.

Meu marido ou esposa não concorda com o divórcio. Posso me divorciar?

Sim. No entanto, deverá promover o divórcio litigioso pela via judicial, e o Juiz irá decretar o divórcio.

Quais documentos são necessários para o divórcio?

Em regra, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias;

  • RG e CPF dos cônjuges;

  • Comprovante de endereço;

  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, e qualquer outro documento que compre a existência de bens;

  • Documentos dos filhos, pode ser RG ou Certidão de Nascimento;

 

Como será feita a partilha e divisão dos bens adquiridos pelo casal?

A forma de partilha dos bens irá depender do regime de casamento adotado pelo casal. Existem os seguintes regimes:

  • Comunhão parcial de bens

  • Comunhão universal de bens

  • Separação total de bens ou separação obrigatória

  • Regime de participação final nos aquestos

 

Comunhão parcial de bens:

No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.

 

Comunhão universal de bens:

Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais.

Separação total de bens ou separação obrigatória:

Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento.

Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.

Regime de participação final nos aquestos:

Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui e os que adquire durante o casamento.

Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.

Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.

Preciso de um advogado para me divorciar?
Sim. O advogado de familiar é essencial para assessorar e instruir juridicamente o casal, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), ou judicial amigável é indispensável o acompanhamento por advogado, que pode representar ambos os cônjuges.
Qual o custo do divórcio?
O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso, e também, conforme o volume do patrimônio a ser objeto da partilha.
Quanto tempo dura o processo de divórcio?

O tempo de duração do Divórcio irá depender, dentre outras circunstâncias, da modalidade do divórcio.

Quando o divórcio é realizado em cartório (extrajudicial), costuma ser bem rápido, em média duas a três semanas.

Pela via judicial, sendo o divórcio consensual, estima-se que pode demorar cerca de 02 meses.

Por fim, quando o divórcio judicial for litigioso, poderá demorar em média 01 ano até o julgamento, podendo ser ainda mais demorado, caso haja interposição de recursos para instâncias superiores.

Quem fica com os filhos menores?

No processo de Divórcio, a guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, com o objetivo de preservar a convivência dos filhos com ambos os pais, que terão as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos.

Mesmo assim, deverá ser estabelecida uma residência da criança, e um regime de visitação e convivência.

E a pensão alimentar para o ex-cônjuge, como funciona?
Caso um dos cônjuges não tenha condições de subsistência, com o divórcio, o outro poderá ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia. Vale ressaltar que a pensão para o cônjuge, poderá ser fixada por um período determinado, caso seja possível o retorno ao mercado de trabalho.
Pensão alimentícia para os filhos, como funciona?
Com a separação ou divórcio, os genitores continuam com a obrigação de sustento dos filhos menores. Assim, o pagamento de alimentos (pensão alimentícia) será fixada para aquele que não detiver a guarda, para auxiliar com as despesas dos filhos com alimentação, vestuário, educação, moradia e lazer.
Qual o valor dos alimentos para os filhos?

Os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante.

Geralmente, quando o alimentante (quem paga a pensão) exerce atividade com vínculo empregatício, a pensão alimentícia pode variar entre 20% a 33% sobre o salário líquidos (bruto menos IR, e INSS), e para o caso de trabalho autônomo, ou desemprego, os alimentos são fixados com base no salário mínimo.

A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos, ou se comprovarem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes, a pensão continuará até que termine os estudos.

Aviso importante: A exoneração de pagamento da pensão deverá ser feita sempre por um processo judicial. Jamais deixe de pagar alimentos sem uma ordem judicial.

Dra. Gabriela Oliveira - Advogada. Todos os Direitos Reservados

São Sebastião do Paraíso/MG