Pode fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Quando as pessoas perguntam quais são os requisitos para fazer inventário em cartório, ouvem como resposta quase unânime que, tendo menor de idade, é impossível. Mas será mesmo?

Não é à toa que todo mundo busca fazer inventário em cartório, o chamado inventário extrajudicial. De fato, a economia de tempo e de dinheiro é, em regra, certeira, sem contar que a solução deixa de ir para as mãos de um terceiro (juiz), e permanece nas mãos dos interessados, que darão o desfecho que desejam para a causa.

Quem vem me acompanhando na série de artigos sobre inventário e talvez não tenha atentado para todos os detalhes, deve estar se perguntando: “Doutor, você mesmo disse que com menor não era possível receber a herança em cartório!”.

Com efeito, eu disse que uma das condições seria que as partes fossem civilmente capazes, e que os menores eram incapazes. No entanto, mencionei que quanto a isso existia uma exceção, que, para não delongar, seria explicada em outro artigo, o que agora faço.

Portanto, o que gostaria de compartilhar com vocês é que nem sempre que existir menor de idade o inventário terá que ser judicial. O que impede o inventário em cartório não é o fato de a pessoa ser menor, e sim se ela for incapaz.

“Ora, e por acaso todo menor não é incapaz?”, podem perguntar alguns. E a resposta é, NÃO.

Código Civil (CC) distingue dois tipos de incapacidade que diz respeito à idade: a) incapacidade absoluta, que compreende os menores de 16 anos; e b) incapacidade relativa, na qual estão os que têm 16 anos, mas são menores de 18 anos.

Acontece que o próprio CC admite que se o menor tiver pelo menos 16 anos (incapacidade relativa), poderá a incapacidade cessar para ele, através da denominada emancipação[3].

Por meio da emancipação, ainda que a pessoa seja menor de idade, não será considerada incapaz, findando os efeitos da incapacidade com relação a ela.

Uma das consequências práticas mais interessantes é que, como visto, havendo inventário no qual uma das partes seja menor de idade, desde que tenha sido ela emancipada, o procedimento pode ser feito em cartório, sem nenhum problema.

Dra. Gabriela Oliveira.

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