Quando as pessoas perguntam quais são os requisitos para fazer inventário em cartório, ouvem como resposta quase unânime que, tendo menor de idade, é impossível. Mas será mesmo?
Não é à toa que todo mundo busca fazer inventário em cartório, o chamado inventário extrajudicial. De fato, a economia de tempo e de dinheiro é, em regra, certeira, sem contar que a solução deixa de ir para as mãos de um terceiro (juiz), e permanece nas mãos dos interessados, que darão o desfecho que desejam para a causa.
Quem vem me acompanhando na série de artigos sobre inventário e talvez não tenha atentado para todos os detalhes, deve estar se perguntando: “Doutor, você mesmo disse que com menor não era possível receber a herança em cartório!”.
Com efeito, eu disse que uma das condições seria que as partes fossem civilmente capazes, e que os menores eram incapazes. No entanto, mencionei que quanto a isso existia uma exceção, que, para não delongar, seria explicada em outro artigo, o que agora faço.
Portanto, o que gostaria de compartilhar com vocês é que nem sempre que existir menor de idade o inventário terá que ser judicial. O que impede o inventário em cartório não é o fato de a pessoa ser menor, e sim se ela for incapaz.
“Ora, e por acaso todo menor não é incapaz?”, podem perguntar alguns. E a resposta é, NÃO.
O Código Civil (CC) distingue dois tipos de incapacidade que diz respeito à idade: a) incapacidade absoluta, que compreende os menores de 16 anos; e b) incapacidade relativa, na qual estão os que têm 16 anos, mas são menores de 18 anos.
Acontece que o próprio CC admite que se o menor tiver pelo menos 16 anos (incapacidade relativa), poderá a incapacidade cessar para ele, através da denominada emancipação[3].
Por meio da emancipação, ainda que a pessoa seja menor de idade, não será considerada incapaz, findando os efeitos da incapacidade com relação a ela.
Uma das consequências práticas mais interessantes é que, como visto, havendo inventário no qual uma das partes seja menor de idade, desde que tenha sido ela emancipada, o procedimento pode ser feito em cartório, sem nenhum problema.
Dra. Gabriela Oliveira.